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Garotinho candidatura: TRE-RJ mantém indeferimento e votos ficam sub judice

Em desenvolvimento · atualizado às 19:12

Publicado em 4 min de leitura

Em poucas palavras

O TRE-RJ manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão desta terça-feira (29/9) rejeitou os embargos de declaração da defesa. O tribunal entende que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos por condenação definitiva por improbidade administrativa. A defesa ainda pode recorrer ao TSE.

Martelo de juiz sobre documentos em tribunal, com bandeira do Brasil ao fundo, em decisão sobre candidatura
Martelo de juiz sobre documentos em tribunal, com bandeira do Brasil ao fundo, em decisão sobre candidatura

O que você precisa saber

  • O TRE-RJ manteve, por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Garotinho ao governo do Rio.
  • A Corte entende que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos por condenação definitiva por improbidade administrativa.
  • A defesa sustenta que o prazo de suspensão terminou em 1º de agosto deste ano e ainda pode recorrer ao TSE.
  • Enquanto houver recurso pendente, a candidatura fica sub judice e os votos são considerados anulados sub judice.
  • Se a decisão não for revertida até domingo (4/10), os votos recebidos por Garotinho não serão válidos.

O TRE-RJ manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão desta terça-feira (29/9) rejeitou os embargos de declaração da defesa, que apontava supostas omissões e contradições na decisão anterior. O tribunal entende que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos por condenação definitiva por improbidade administrativa. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que se sabe

  • O TRE-RJ manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro.
  • A decisão desta terça-feira (29/9) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, que apontava supostas omissões e contradições na decisão anterior.
  • A Corte já havia barrado a candidatura em 11 de setembro por entender que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos.
  • A suspensão dos direitos políticos decorre de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
  • A condenação tem origem em uma ação de improbidade administrativa relacionada a supostas fraudes na área da saúde em 2005, quando Garotinho era secretário estadual de Governo.
  • A ação foi julgada em 2018 e resultou, entre outras sanções, na suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.
  • Segundo o TRE-RJ, Garotinho não atende às condições de elegibilidade, e a decisão também aponta a incidência da Lei da Ficha Limpa.
  • A defesa de Garotinho sustenta que ele já cumpriu os oito anos de suspensão desde o dia 1º de agosto deste ano.
  • A defesa afirma ainda que decisões posteriores dos tribunais superiores teriam apenas natureza declaratória, sem alterar o marco temporal da condenação.
  • Apesar da decisão unânime do TRE-RJ, a defesa de Garotinho ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que ainda não se sabe

  • O que acontece com os votos dados a Garotinho se o TSE não julgar o recurso antes da posse.
  • Se Garotinho pode continuar fazendo campanha e aparecendo em pesquisas eleitorais.
  • Quais são os próximos passos processuais no TSE e prazos esperados.
  • Se há outros candidatos na mesma situação de candidatura sub judice no Rio de Janeiro.
  • Se o TSE pode reverter a decisão antes do primeiro turno.
  • Se a suspensão dos direitos políticos impede Garotinho de votar em 2026.

O que cada lado diz

  • TRE-RJ: Garotinho não atende às condições de elegibilidade porque está com os direitos políticos suspensos por oito anos, e a Lei da Ficha Limpa incide no caso. (CNN Brasil, Metrópoles, Agência Brasil)
  • Defesa de Garotinho: O prazo de suspensão dos direitos políticos já terminou em 1º de agosto deste ano, e decisões posteriores dos tribunais superiores teriam apenas natureza declaratória. (CNN Brasil)
  • TSE: Em 28 de agosto, o ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu parcialmente a decisão do TRE-RJ e autorizou Garotinho a retomar atos de campanha, sem decidir sobre a validade definitiva do registro. (CNN Brasil)

Linha do tempo

  • 2018: Ação de improbidade administrativa é julgada e resulta na suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.
  • 1º de agosto de 2018: Segundo a defesa, ocorre o trânsito em julgado da condenação.
  • 1º de agosto de 2026: A defesa sustenta que a suspensão dos direitos políticos terminou nessa data.
  • 10 de agosto de 2026: A 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital determina o cumprimento da sentença.
  • 27 de agosto de 2026: O TRE-RJ suspende o acesso da campanha de Garotinho ao Fundo Partidário e ao FEFC, determina devolução de recursos não utilizados e proíbe propaganda no horário eleitoral gratuito.
  • 28 de agosto de 2026: O TSE suspende parcialmente a decisão e autoriza Garotinho a retomar atos de campanha, incluindo horário eleitoral gratuito e acesso aos fundos.
  • 11 de setembro de 2026: O TRE-RJ indefere o registro de candidatura de Garotinho ao governo do Rio.
  • 14 de setembro de 2026: A defesa apresenta embargos de declaração.
  • 23 de setembro de 2026: Os embargos são liberados para julgamento.
  • 29 de setembro de 2026: O TRE-RJ mantém, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura.

Próximos passos

  • A defesa de Garotinho pode recorrer ao TSE.
  • Enquanto houver recurso pendente, a candidatura permanece sub judice e Garotinho pode aparecer na urna com foto e nome.
  • Os votos recebidos são considerados anulados sub judice até decisão definitiva.
  • Se a Justiça Eleitoral não reverter a decisão até domingo (4/10), os votos recebidos por Garotinho não serão válidos, segundo o TRE-RJ.
  • Se outro candidato conquistar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, será considerado eleito, conforme as regras eleitorais.

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Perguntas frequentes

O que significa o TRE-RJ ter mantido o indeferimento da candidatura de Garotinho?

Significa que o tribunal rejeitou os embargos de declaração da defesa e manteve a decisão de 11 de setembro que barrou o registro de Garotinho ao governo do Rio. O TRE-RJ entende que ele não atende às condições de elegibilidade porque está com os direitos políticos suspensos por oito anos por condenação definitiva por improbidade administrativa, e aponta a incidência da Lei da Ficha Limpa.

Garotinho ainda pode ser candidato ao governo do Rio?

A defesa ainda pode recorrer ao TSE. Enquanto houver recurso pendente, a candidatura permanece sub judice, e Garotinho pode aparecer na urna eletrônica com foto e nome e receber votos, que serão considerados anulados sub judice. Se a decisão que negou o registro for revertida, os votos poderão ser validados; se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos.

O que acontece com os votos dados a Garotinho se o TSE não decidir antes da eleição?

Segundo o TRE-RJ, os votos são considerados anulados sub judice enquanto houver recurso pendente no TSE. Caso a Justiça Eleitoral não reverta a decisão até domingo (4/10), os votos recebidos por Garotinho não serão válidos. Se outro candidato conquistar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, será considerado eleito. Se Garotinho for o mais votado, a proclamação do resultado dependerá de uma eventual decisão favorável do TSE.

O que é candidatura sub judice?

É a situação de um candidato cujo registro ainda está em discussão na Justiça Eleitoral. No caso de Garotinho, o TRE-RJ indeferiu o registro, mas a defesa pode recorrer ao TSE. Enquanto o recurso estiver pendente, ele pode aparecer na urna e receber votos, que ficam marcados como anulados sub judice até uma decisão definitiva.

Para ir à origem

Fontes consultadas

Consulte os materiais usados neste artigo. Os links abrem em uma nova aba.

  1. Agência Brasil: TRE-RJ indefere registro de Garotinho para candidato a governador
  2. CNN Brasil: TRE-RJ mantém por unanimidade indeferimento da candidatura de Garotinho
  3. Metrópoles: TRE-RJ mantém indeferimento da candidatura de Garotinho ao governo do Rio
  4. Extra: TRE-RJ mantém decisão que barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio
  5. Globoplay: Inter 1 RJ - TRE barra candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio
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