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Votos de Garotinho serão anulados sub judice no RJ: o que muda na eleição

Em desenvolvimento · atualizado às 20:25

Publicado em Atualizado em 6 min de leitura

Em poucas palavras

O TSE revogou a liminar que garantia recursos e horário eleitoral a Anthony Garotinho. O nome segue na urna, mas os votos serão registrados como anulados sub judice e não valem enquanto durar o indeferimento do TRE-RJ. O recurso ainda será julgado.

O que você precisa saber

  • O nome de Garotinho continua na urna, mas os votos serão registrados como anulados sub judice.
  • A liminar que garantia recursos públicos de campanha e horário eleitoral gratuito foi revogada.
  • O TRE-RJ indeferiu o registro por unanimidade com base na Lei da Ficha Limpa.
  • A situação sub judice não impede a convocação do segundo turno, segundo o TRE-RJ.
  • Não há proclamação de eleitos enquanto houver votos anulados sub judice atribuídos ao candidato com maior votação nominal ou cuja soma das votações nominais seja superior a 50% da votação.

O TSE revogou a liminar que garantia recursos e horário eleitoral a Anthony Garotinho. O nome segue na urna, mas os votos serão registrados como anulados sub judice e não valem enquanto durar o indeferimento do TRE-RJ. O recurso ainda será julgado.

Atualização às 20:25

O TSE decidiu em 2 de outubro de 2026 que os votos para Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro serão anulados, segundo a Agência Brasil. O ministro Floriano de Azevedo Marques revogou sua própria liminar, que antes garantia a Garotinho permanecer no pleito. Os votos vão constar como anulados sub-judice e não poderão ser considerados válidos.

O nome de Garotinho ainda aparece na urna eletrônica porque o indeferimento do registro pelo TRE-RJ ocorreu depois do fechamento do sistema do equipamento, conforme a Agência Brasil. Para o ministro, Garotinho não pode concorrer em situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento. Ele afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.

Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. O candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa, segundo o ministro. A Agência Brasil informa ainda que o TRE-RJ proibiu Garotinho de ir a debate e de ter propaganda eleitoral.

Atualização às 19:50

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, determinou nesta sexta-feira (2) que os votos em Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro sejam considerados nulos, segundo a CNN Brasil e a Folha de S.Paulo. A decisão reverte a liminar anterior do próprio TSE, de 28 de agosto, que havia autorizado o ex-governador a retomar atos de campanha. Garotinho continua aparecendo na urna, mas os votos ficam na condição de anulados sub judice e não valem para nenhum fim.

Com a nova decisão, Garotinho perde o acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de ficar proibido de usar o horário eleitoral gratuito, conforme a CNN Brasil. A medida atende a pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD), que apontou risco à legitimidade do processo eleitoral e instabilidade do pleito. O ministro afirmou que a reversão vale até o julgamento do recurso da defesa.

A decisão sai dois dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). Pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira (1º) mostrava Paes com 47% dos votos válidos, Douglas Ruas (PL) com 35% e Garotinho com 8%. Sem Garotinho, Paes aparecia com 48% e Ruas com 38%, segundo a Folha de S.Paulo.

O que se sabe

  • O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, decidiu em 2 de outubro de 2026 que os votos para Anthony Garotinho serão anulados.
  • Anthony Garotinho é candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos.
  • Os votos dados a Garotinho não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice.
  • O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque o indeferimento do registro pelo TRE-RJ ocorreu após o fechamento do sistema do equipamento.
  • O ministro revogou sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.
  • Para Floriano de Azevedo Marques, Garotinho não pode concorrer como candidato em situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento.
  • O ministro afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.
  • Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
  • O candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa, segundo o ministro.
  • O TRE-RJ também proibiu Garotinho de ir a debate e de ter propaganda eleitoral, conforme notícia relacionada da Agência Brasil.

O que ainda não se sabe

  • O prazo para o TSE julgar o recurso contra o indeferimento do registro de Garotinho.
  • O que acontece com os votos de Garotinho caso o TSE reverta o indeferimento após o primeiro turno.
  • Se a revogação da liminar impede Garotinho de participar de debates e eventos de campanha.
  • Como fica a situação dos recursos públicos já recebidos por Garotinho antes da revogação da liminar.
  • Se os votos anulados sub judice podem alterar o cálculo do quociente eleitoral ou dos percentuais de votos válidos para outros cargos.
  • Se há possibilidade de novo indeferimento ou manutenção da candidatura sub judice após o primeiro turno.

O que cada lado diz

  • TSE, por meio do ministro Floriano de Azevedo Marques: A revogação da liminar leva em conta a decisão unânime do TRE-RJ que negou o registro e busca evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito. (g1)
  • TRE-RJ: O candidato com registro indeferido, mas ainda objeto de recurso, pode constar nas urnas e receber votos, que são contabilizados nos percentuais do pleito, com validade condicionada à reversão da decisão. (Veja)
  • Defesa de Garotinho: Os efeitos da Lei da Ficha Limpa devem ser contados a partir do julgamento no STF, em 1º de agosto de 2018, com a pena encerrada em agosto deste ano. (Congresso em Foco)
  • Campanha de Eduardo Paes (PSD): Mantém expectativa em relação à anulação dos votos do ex-governador. (Veja)
  • Campanha de Douglas Ruas (PL): Não é possível antecipar os efeitos de uma futura anulação e transformar um cenário de segundo turno em vitória no primeiro. (Veja)

Linha do tempo

  • 1º de agosto de 2018: Julgamento de Garotinho no STF, usado pela defesa como parâmetro para contagem da inelegibilidade.
  • julho de 2025: Trânsito em julgado da ação, adotado pelo TRE-RJ como parâmetro.
  • fim de agosto de 2026: TRE-RJ restringe a campanha de Garotinho antes do julgamento do pedido de registro.
  • 11 de setembro de 2026: TRE-RJ indefere o registro de Garotinho por unanimidade.
  • 29 de setembro de 2026: TRE-RJ julga embargos da defesa e mantém a decisão pela inelegibilidade.
  • 30 de setembro de 2026: Floriano determina que o TRE-RJ envie informações ao TSE em três dias e que a Procuradoria-Geral Eleitoral apresente parecer no mesmo prazo.
  • 2 de outubro de 2026: Floriano revoga a liminar que garantia recursos públicos de campanha e horário eleitoral gratuito a Garotinho.
  • 4 de outubro de 2026: Primeiro turno das eleições.

Próximos passos

  • O TSE deve julgar o recurso contra o indeferimento do registro de Garotinho.
  • O TRE-RJ deve enviar as informações solicitadas pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
  • A Procuradoria-Geral Eleitoral deve apresentar parecer sobre o caso.
  • O recurso contra o indeferimento será associado à reclamação na qual foi concedida a liminar, para análise conjunta.
  • O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2026, com o nome de Garotinho na urna e votos registrados como anulados sub judice.

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Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

O que significa anulados sub judice na eleição do Rio de Janeiro?

Significa que os votos dados a Garotinho serão registrados, mas não serão considerados válidos enquanto estiver vigente o indeferimento de sua candidatura pelo TRE-RJ. A validade depende do julgamento do recurso pelo TSE.

Os votos em Garotinho serão contados na eleição para governador do RJ?

Segundo o TRE-RJ, os votos são contabilizados no cálculo dos percentuais obtidos no pleito, mas sua validade segue condicionada à reversão da decisão que indeferiu o registro.

Garotinho pode ser eleito governador do Rio mesmo com os votos anulados sub judice?

Nas eleições majoritárias, não há proclamação de eleitos enquanto houver votos anulados sub judice atribuídos ao candidato com maior votação nominal ou cuja soma das votações nominais seja superior a 50% da votação.

A revogação da liminar impede Garotinho de fazer campanha?

A decisão revogou o acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito. O dossiê não informa se a revogação impede a participação em debates e eventos de campanha.

Para ir à origem

Fontes consultadas

Consulte os materiais usados neste artigo. Os links abrem em uma nova aba.

  1. TSE revoga liminar de Garotinho e diz que votos serão considerados nulos na eleição ao governo do RJ
  2. TSE: ministro derruba liminar e votos em Garotinho serão considerados nulos
  3. TSE suspende decisão do TRE-RJ e assegura candidatura de Garotinho
  4. TRE esclarece o que pode ocorrer com votação de Garotinho
  5. Fantástico | TSE suspende decisão que indefere candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ
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