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PGE defende candidatura de Dallagnol ao Senado e pede rejeição de recurso no TSE

Em desenvolvimento · atualizado às 18:51

Publicado em 3 min de leitura

Em poucas palavras

A PGE enviou ao TSE o parecer 4.480/2026 defendendo a manutenção do registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pediu que o TSE rejeite o recurso da coligação Paraná para Todos, que tenta tornar Dallagnol inelegível com base na cassação de 2022.

O que você precisa saber

  • A PGE quer que o TSE mantenha a candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná.
  • O parecer afirma que a inelegibilidade deve ser analisada a cada eleição, sem efeito automático da decisão de 2022.
  • O TRE-PR havia autorizado o registro por 4 votos a 3, mas o TSE suspendeu a campanha por 5 votos a 2.
  • Dallagnol está impedido de pedir votos, participar de debates e usar recursos públicos de campanha.
  • A multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé também está em discussão no TSE.

A PGE enviou ao TSE o parecer 4.480/2026 defendendo a manutenção do registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pediu que o TSE rejeite o recurso da coligação Paraná para Todos, que tenta tornar Dallagnol inelegível com base na cassação de 2022.

O que se sabe

  • A PGE defendeu que o TSE mantenha o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
  • O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
  • A PGE pediu a rejeição do recurso da coligação Paraná para Todos, que tenta tornar Dallagnol inelegível.
  • O argumento central é que a decisão que derrubou a candidatura de Dallagnol a deputado federal em 2022 não o torna automaticamente inelegível em 2026.
  • Segundo o parecer, as causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem coisa julgada e direito adquirido.
  • O TRE-PR autorizou a candidatura por 4 votos a 3 em 9 de setembro de 2026.
  • O ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu a campanha em 19 de setembro de 2026, decisão mantida pelo plenário do TSE por 5 votos a 2.
  • Enquanto o TSE não julga o recurso, Dallagnol está impedido de pedir votos, participar de debates, usar propaganda gratuita e recursos públicos de campanha.
  • A PGE também se manifestou contra recursos que pedem redução da multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé aplicada pelo TRE-PR.

O que ainda não se sabe

  • Data exata do julgamento do recurso pelo TSE.
  • Se Dallagnol poderá participar de debates antes da decisão final.
  • Efeito da suspensão da campanha nas pesquisas de intenção de voto.
  • Consequências práticas da multa de R$ 100 mil para a campanha.
  • Posicionamento oficial da defesa de Dallagnol sobre o parecer da PGE.
  • O que acontece com os votos dados a Dallagnol se o TSE indeferir o registro após a eleição.

O que cada lado diz

  • Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE): Defende a manutenção do registro da candidatura e pede a rejeição do recurso da coligação. (Metrópoles, CNN Brasil, Band)
  • Coligação Paraná para Todos (PDT, Federação Brasil da Esperança, Federação PSOL Rede e Federação Renovação Solidária): Tenta tornar Dallagnol inelegível com base na decisão de 2022 que cassou o mandato de deputado federal. (Metrópoles, CNN Brasil)
  • Ministro Floriano de Azevedo Marques, relator no TSE: Suspendeu a campanha e afirmou que o encerramento posterior das apurações não desfaz a conclusão do TSE de que Dallagnol deixou o MPF para impedir que elas avançassem. (Metrópoles, Migalhas)
  • Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR): Deferiu o registro da candidatura por 4 votos a 3 em 9 de setembro de 2026. (CNN Brasil, Metrópoles)

Linha do tempo

  • 3 de novembro de 2021: Dallagnol deixa o Ministério Público Federal.
  • 2023: Dallagnol perde o mandato de deputado federal após julgamento do TSE sobre antecipação da saída do MPF.
  • 25 de junho de 2026: Certidão da Corregedoria Nacional do CNMP é citada pelo TRE-PR.
  • 9 de setembro de 2026: TRE-PR defere o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado por 4 votos a 3.
  • 19 de setembro de 2026: Ministro Floriano de Azevedo Marques suspende a campanha de Dallagnol.
  • 1º de outubro de 2026: O processo chega ao TSE.
  • 2 de outubro de 2026: PGE envia o parecer 4.480/2026 ao TSE defendendo a manutenção da candidatura.

Próximos passos

  • O TSE ainda não julgou o recurso da coligação Paraná para Todos.
  • O relator Floriano de Azevedo Marques vai analisar o parecer da PGE, que não vincula a Corte.
  • O posicionamento oficial da defesa de Dallagnol sobre o parecer da PGE ainda não é conhecido.
  • A PGE se manifestou contra recursos que pedem redução da multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé.
  • Enquanto o TSE não julga o recurso, Dallagnol está impedido de pedir votos, participar de debates, usar propaganda gratuita e recursos públicos de campanha.

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Perguntas frequentes

O que a PGE decidiu sobre a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado?

A PGE enviou ao TSE o parecer 4.480/2026 defendendo a manutenção do registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e pediu a rejeição do recurso da coligação Paraná para Todos.

Qual o argumento da PGE para manter a candidatura de Dallagnol?

O parecer afirma que as causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem coisa julgada e direito adquirido, e que a decisão de 2022 não projeta efeitos automáticos para 2026.

Deltan Dallagnol pode continuar fazendo campanha enquanto o TSE não julga?

Não. Enquanto o TSE não julga o recurso, Dallagnol está impedido de pedir votos, participar de debates, usar propaganda eleitoral gratuita e utilizar recursos públicos de campanha.

O que é a Lei da Ficha Limpa e como ela se aplica a Deltan Dallagnol?

A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processo administrativo disciplinar. A PGE diferencia PAD de reclamações, sindicâncias e outras apurações preliminares.

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Fontes consultadas

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