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STF mantém multas da NR-1 sobre saúde mental suspensas por mais 90 dias

Em desenvolvimento · atualizado às 12:56

Publicado em 3 min de leitura

Em poucas palavras

O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais, segundo o g1. A norma não foi suspensa por completo: as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. A decisão é provisória, vale para todo o país e ocorre na ADPF 1316, apresentada pela Confenen.

Martelo de juiz sobre mesa de tribunal, representando decisão do STF sobre multas da NR-1
Martelo de juiz sobre mesa de tribunal, representando decisão do STF sobre multas da NR-1

O que você precisa saber

  • As multas da NR-1 sobre riscos psicossociais ficam suspensas por mais 90 dias, segundo o g1.
  • A NR-1 não foi suspensa: as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais.
  • Auditores-fiscais do trabalho não podem aplicar as penalidades questionadas durante o período.
  • A decisão é provisória e vale para empresas de todo o país.
  • O caso está na ADPF 1316 e passa por tentativa de conciliação no Nusol do STF.

O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais, segundo o g1. A norma não foi suspensa por completo: as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. A decisão é provisória, vale para todo o país e ocorre na ADPF 1316, apresentada pela Confenen.

O que se sabe

  • O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras punições da NR-1 sobre riscos psicossociais, segundo o g1.
  • A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), conforme a reportagem do g1.
  • A prorrogação não suspende toda a NR-1: as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais.
  • O que permanece suspenso são as multas e demais sanções previstas nos pontos da norma questionados na ação.
  • Na prática, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar essas penalidades durante o período.
  • A decisão é provisória e vale para empresas de todo o país.
  • A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona alterações na NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • A decisão estende para todo o país os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que valia para cerca de 130 mil empresas paulistas.
  • As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano, e o MTE informou que nos primeiros 90 dias a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo.

O que ainda não se sabe

  • O dossiê não detalha quais dispositivos da NR-1 foram questionados na ADPF 1316.
  • O dossiê não informa o valor das multas suspensas.
  • O dossiê não aborda o que acontece com multas já aplicadas antes da suspensão.
  • O dossiê não informa se a fiscalização pode autuar por outros dispositivos da NR-1 não questionados.
  • O dossiê não informa a data exata de término da prorrogação nem o que acontece se não houver acordo.

O que cada lado diz

  • Confenen: Argumenta que a norma não define de forma clara os critérios para identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais. (g1)
  • Fiesp: Obteve liminar no fim de maio que suspendia as punições para as cerca de 130 mil empresas paulistas que representa. (g1)
  • CNC e CNSaúde: Pediram mais prazo para a continuidade das negociações na conciliação. (g1)
  • AGU: Defendeu que a discussão seja encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). (g1)
  • MTE: Informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo. (g1)

Linha do tempo

  • agosto de 2024: Atualização da NR-1 é anunciada pelo Ministério do Trabalho para incluir riscos psicossociais entre os fatores a serem identificados e gerenciados pelas empresas.
  • maio de 2025: Data inicialmente prevista para as novas regras entrarem em vigor, depois adiada após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais.
  • 26 de maio deste ano: Mudanças na NR-1 entram em vigor.
  • fim de maio: Liminar concedida à Fiesp suspende as punições para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.
  • 25 de junho de 2026: Mendonça suspende por 90 dias a aplicação das penalidades previstas nas regras questionadas da norma e encaminha o caso ao Nusol do STF.
  • 18 de agosto: Plenário do STF referenda por unanimidade, em julgamento virtual, a liminar que suspendeu a aplicação das sanções.
  • 14 de setembro: Primeira reunião de conciliação é realizada.
  • quinta-feira (24): Mendonça prorroga por mais 90 dias a suspensão de multas e outras punições da NR-1 sobre riscos psicossociais, segundo o g1.

Próximos passos

  • A AGU deve apresentar informações complementares sobre o pedido de encaminhamento à Sejan em até cinco dias.
  • A primeira reunião de conciliação foi realizada em 14 de setembro, e entidades pediram mais prazo para a continuidade das negociações.
  • A CNC protocolou a ADPF nº 1.340, que também questiona aspectos da aplicação da NR-1 sobre riscos psicossociais.
  • O g1 procurou o MTE e o MPT, mas não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem.
  • O dossiê não informa o que acontece ao fim da prorrogação.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre as multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho?

O ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais, segundo o g1. A decisão é provisória, vale para todo o país e ocorre na ADPF 1316.

A NR-1 foi suspensa?

Não. A prorrogação não suspende toda a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. O que permanece suspenso são as multas e demais sanções previstas nos pontos questionados na ação.

As empresas ainda precisam cuidar da saúde mental no trabalho?

Sim. Segundo o g1, as obrigações de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais seguem valendo. O que muda é que os auditores-fiscais do trabalho não podem aplicar as penalidades questionadas durante o período de suspensão.

Por quanto tempo as multas da NR-1 ficam suspensas?

A prorrogação é de mais 90 dias, conforme a decisão desta quinta-feira (24) noticiada pelo g1. O prazo final exato e o que acontece se não houver acordo na conciliação ainda não estão detalhados no dossiê.

Para ir à origem

Fontes consultadas

Consulte os materiais usados neste artigo. Os links abrem em uma nova aba.

  1. Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho
  2. STF mantém suspensão de multas da NR-1 por mais 90 dias | G1
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