STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins
Em desenvolvimento · atualizado às 19:42
Em poucas palavras
Em 21 de outubro de 2026, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O voto de desempate foi de Luiz Fux, que acompanhou o relator original, Celso de Mello. A tese tem repercussão geral. A Receita Federal estimou impacto potencial de cerca de R$ 35 bilhões, mas a modulação dos efeitos ainda será analisada em embargos de declaração.

O que você precisa saber
- O STF decidiu por 6 a 5 que o ISS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins
- O voto de desempate foi de Luiz Fux, que acompanhou o relator original, Celso de Mello
- A tese tem repercussão geral e vale para casos semelhantes em todo o país
- O impacto estimado pela Receita Federal é de cerca de R$ 35 bilhões, mas o valor não é perda confirmada
- A modulação dos efeitos ainda será analisada em embargos de declaração
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STF tira ISS da base do PIS/Cofins por 6 a 5: impacto de R$ 35 bilhões
Em 21 de outubro de 2026, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O voto de desempate foi de Luiz Fux, que acompanhou o relator original, Celso de Mello. A tese tem repercussão geral. A Receita Federal estimou impacto potencial de R$ 35 bilhões, mas o valor não é perda confirmada: a modulação dos efeitos ainda será analisada em embargos de declaração.
O que se sabe
- A decisão do plenário do STF foi tomada em 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5
- O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator original, o ministro aposentado Celso de Mello
- Votaram pela exclusão do ISS da base: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Cármen Lúcia e Fux
- Ficaram vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin
- A tese firmada diz que o ISS é ingresso financeiro transitório, sem caráter de definitividade no patrimônio do contribuinte
- O julgamento tem repercussão geral e o entendimento deve ser aplicado a processos semelhantes em tramitação no país
- A ação tramitava no STF desde 2008 e foi apresentada por uma empresa de ônibus
- A Receita Federal estimou impacto potencial de R$ 35 bilhões; a CNN Brasil cita R$ 35,4 bilhões
- A modulação dos efeitos será analisada no julgamento de embargos de declaração
- Cármen Lúcia ficará responsável pela redação do acórdão
O que ainda não se sabe
- Não há confirmação sobre a data em que os embargos de declaração serão julgados nem sobre o prazo para a definição da modulação
- Não foi confirmado se haverá restituição de valores recolhidos nos últimos anos e qual marco temporal será adotado
- Não há detalhamento do impacto da decisão por setor econômico ou por porte de empresa
- Não foi confirmado o número total de processos que podem ser afetados pela tese
- Não foi confirmado o texto final do acórdão nem a data de sua publicação
- Não há dados sobre o efeito da decisão nas contas de municípios e do Distrito Federal
O que cada lado diz
- Maioria do STF (Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luiz Fux, com o relator original Celso de Mello): O ISS é ingresso financeiro transitório, sem caráter de definitividade no patrimônio do contribuinte, e por isso não pode compor a base do PIS/Cofins (Agência Brasil)
- Minoria do STF (Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin): Toffoli abriu a divergência argumentando que o ISS tem características diferentes das do ICMS e que sua sistemática de cobrança não permite aplicar automaticamente o entendimento de 2017 (Agência Brasil)
- Receita Federal: Estimou impacto potencial de cerca de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal (Agência Brasil)
- Tiago Conde Bussamra, presidente da Abradt: A decisão terá efeitos relevantes sobre o setor de serviços, com potencial de reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa das empresas (Agência Brasil)
Linha do tempo
- 2008: A ação começa a tramitar no STF, apresentada por uma empresa de ônibus para derrubar decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base do PIS/Cofins
- 2017: STF exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, no julgamento conhecido como Tese do Século
- 21 de outubro de 2026: Plenário do STF decide, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins
- Ainda sem data: Embargos de declaração devem analisar a modulação dos efeitos da decisão
Próximos passos
- Julgamento dos embargos de declaração para definir a modulação dos efeitos
- Definição do marco temporal a partir do qual a decisão vale para os contribuintes
- Publicação do acórdão, sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia
- Aplicação da tese de repercussão geral a processos semelhantes em todo o país
- Eventual discussão sobre restituição de valores recolhidos em períodos anteriores
O assunto em poucos toques
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre o ISS na base de cálculo do PIS/Cofins?
Em 21 de outubro de 2026, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese firmada diz que o ISS é ingresso financeiro transitório, sem caráter de definitividade no patrimônio do contribuinte.
Qual foi o placar da votação no STF?
O placar foi de 6 votos a 5. O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator original, o ministro aposentado Celso de Mello.
Qual é o impacto da decisão nas contas do governo federal?
A Receita Federal estimou impacto potencial de cerca de R$ 35 bilhões, e a CNN Brasil cita R$ 35,4 bilhões. O valor não representa perda confirmada, porque o STF ainda vai definir os efeitos da decisão nos embargos de declaração.
Quando a decisão passa a valer para as empresas?
Ainda não está definido. A modulação dos efeitos será analisada no julgamento de embargos de declaração. Fux defendeu efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, com exceções para ações judiciais e processos administrativos em andamento e para tributos de períodos anteriores ainda não pagos.
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