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Garotinho candidatura TSE: o que a nova decisão garante até o julgamento

Em desenvolvimento · atualizado às 22:27

Publicado em 3 min de leitura

Em poucas palavras

O TSE decidiu nesta quarta-feira (30) que a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro está válida e que ele pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos. A definição final fica para o julgamento do registro de candidatura. Um dia antes, o TRE-RJ havia indeferido a candidatura por unanimidade.

Urna eletrônica sobre mesa em sala do tribunal eleitoral, ao lado de pasta de processo sobre registro de candidatura
Urna eletrônica sobre mesa em sala do tribunal eleitoral, ao lado de pasta de processo sobre registro de candidatura

O que você precisa saber

  • Garotinho segue candidato sub judice, com nome e foto na urna, e pode receber votos.
  • A decisão do TSE não declara Garotinho elegível nem garante o registro em definitivo, segundo o ministro Floriano de Azevedo Marques.
  • O TRE-RJ considera os direitos políticos de Garotinho suspensos até 2033, com início em 11 de julho de 2025.
  • A defesa aponta três hipóteses de término da suspensão: 1º de agosto de 2026, 21 de setembro de 2026 e 8 de maio de 2026, esta última com a Lei Complementar 219/2025.
  • A validade dos votos depende do julgamento definitivo do registro de candidatura.

Em menos de 1 minuto

TSE libera Garotinho: candidatura válida e votos até julgamento final

O TSE decidiu nesta quarta-feira (30) que a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro está válida e que ele pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos. A definição final fica para o julgamento do registro de candidatura. Um dia antes, o TRE-RJ havia indeferido a candidatura por unanimidade.

O que se sabe

  • O TSE decidiu nesta quarta-feira (30) que a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro está válida.
  • Garotinho pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos enquanto o caso não for julgado em definitivo.
  • No dia 29, o TRE-RJ decidiu por unanimidade pelo indeferimento da candidatura e rejeitou o recurso de Garotinho.
  • O recurso pedia a reavaliação de omissões e contradições na decisão do dia 11 de setembro.
  • O MPE entrou com uma ação para impugnar a candidatura.
  • Em 28 de agosto, o TSE suspendeu parcialmente a decisão do TRE-RJ e autorizou Garotinho a retomar atos de campanha, incluindo o horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
  • O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o TRE-RJ envie informações sobre o caso em três dias e que a Procuradoria-Geral Eleitoral apresente parecer no mesmo prazo.
  • O processo tem o número 0601745-49.2026.6.00.00000.

O que ainda não se sabe

  • Qual é o prazo estimado para o julgamento definitivo do registro de candidatura.
  • O que acontece com os votos se o registro for indeferido em definitivo após a eleição.
  • Se a decisão do TSE desta quarta-feira tem prazo de validade ou se estende até o julgamento final (o dossiê indica que a situação definitiva fica reservada ao julgamento final do registro).
  • Como o eleitor identifica na urna a situação de um candidato sub judice.
  • Quais são os próximos recursos possíveis após a decisão do TSE.

O que cada lado diz

  • TSE, na decisão desta quarta-feira (30): A candidatura está válida e Garotinho pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos até o julgamento definitivo. (CNN Brasil)
  • TRE-RJ, na decisão de terça-feira (29): Indeferiu a candidatura por unanimidade e rejeitou o recurso da defesa. (CNN Brasil)
  • Defesa de Garotinho: Sustenta que a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação por improbidade já teria terminado antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). (G1)
  • Ministro Floriano de Azevedo Marques: Afirmou que a liminar não significa que o TSE declarou Garotinho elegível nem que seu registro está definitivamente garantido, e que a decisão se limita ao resguardo da competência do TSE quanto à cessação da condição sub judice. (CNN Brasil)
  • Advogado Admar Gonzaga Neto: Afirmou que a medida restabeleceu todos os direitos de Garotinho prosseguir com a campanha ao governo do Rio de Janeiro. (Congresso em Foco)

Linha do tempo

  • 28 de agosto: O TSE suspende parcialmente a decisão do TRE-RJ e autoriza Garotinho a retomar atos de campanha, incluindo o horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
  • 11 de setembro: O TRE-RJ barra a candidatura pela primeira vez.
  • 16 de setembro: Nova decisão do TRE-RJ mantém o indeferimento, citada no recurso da defesa.
  • terça-feira (29): O TRE-RJ decide por unanimidade pelo indeferimento da candidatura e rejeita o recurso de Garotinho.
  • quarta-feira (30): O TSE decide que a candidatura está válida e que Garotinho pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos.
  • domingo (4): Primeiro turno das eleições.

Próximos passos

  • O TRE-RJ deve enviar informações sobre o caso ao TSE no prazo de três dias.
  • A Procuradoria-Geral Eleitoral deve apresentar parecer no prazo de três dias.
  • O exame do agravo regimental e as decisões sobre a situação do candidato ficam reservados à decisão definitiva a ser prolatada no registro de candidatura.
  • A validade dos votos dados a Garotinho dependerá da decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

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Perguntas frequentes

O que a nova decisão do TSE garante para a candidatura de Garotinho no Rio?

Segundo o TSE, a candidatura está válida e Garotinho pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos. A definição final fica para o julgamento do registro de candidatura.

Garotinho pode receber votos mesmo com a candidatura indeferida pelo TRE-RJ?

Sim. Enquanto houver recurso pendente no TSE, Garotinho permanece candidato sub judice, com nome e foto na urna, podendo receber votos. A validade desses votos dependerá da decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Por que o TRE-RJ indeferiu a candidatura de Garotinho?

O TRE-RJ considerou que os direitos políticos de Garotinho estão suspensos até 2033, com início em 11 de julho de 2025. O caso envolve uma condenação por improbidade administrativa por suposto esquema de fraudes e desvio de recursos da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006.

O que o TRE-RJ precisa informar ao TSE em três dias?

O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o TRE-RJ envie informações sobre o caso no prazo de três dias. A Procuradoria-Geral Eleitoral deve apresentar parecer no mesmo prazo.

Para ir à origem

Fontes consultadas

Consulte os materiais usados neste artigo. Os links abrem em uma nova aba.

  1. CNN Brasil: Em nova decisão, TSE garante candidatura de Garotinho no RJ até julgamento
  2. G1: Garotinho recorre ao TSE para liberar candidatura
  3. Congresso em Foco: TSE autoriza Anthony Garotinho a retomar campanha ao governo do Rio
  4. Globoplay: TSE suspende decisão que indefere candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ
  5. AMAERJ: TSE suspende decisão que indefere candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ
GarotinhoTSETRE-RJEleições 2026Rio de Janeirocandidatura sub judiceimprobidade administrativaRepublicanos

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