Garotinho candidatura TSE: o que a nova decisão garante até o julgamento
Em desenvolvimento · atualizado às 22:27
Em poucas palavras
O TSE decidiu nesta quarta-feira (30) que a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro está válida e que ele pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos. A definição final fica para o julgamento do registro de candidatura. Um dia antes, o TRE-RJ havia indeferido a candidatura por unanimidade.

O que você precisa saber
- Garotinho segue candidato sub judice, com nome e foto na urna, e pode receber votos.
- A decisão do TSE não declara Garotinho elegível nem garante o registro em definitivo, segundo o ministro Floriano de Azevedo Marques.
- O TRE-RJ considera os direitos políticos de Garotinho suspensos até 2033, com início em 11 de julho de 2025.
- A defesa aponta três hipóteses de término da suspensão: 1º de agosto de 2026, 21 de setembro de 2026 e 8 de maio de 2026, esta última com a Lei Complementar 219/2025.
- A validade dos votos depende do julgamento definitivo do registro de candidatura.
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TSE libera Garotinho: candidatura válida e votos até julgamento final
O TSE decidiu nesta quarta-feira (30) que a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro está válida e que ele pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos. A definição final fica para o julgamento do registro de candidatura. Um dia antes, o TRE-RJ havia indeferido a candidatura por unanimidade.
O que se sabe
- O TSE decidiu nesta quarta-feira (30) que a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro está válida.
- Garotinho pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos enquanto o caso não for julgado em definitivo.
- No dia 29, o TRE-RJ decidiu por unanimidade pelo indeferimento da candidatura e rejeitou o recurso de Garotinho.
- O recurso pedia a reavaliação de omissões e contradições na decisão do dia 11 de setembro.
- O MPE entrou com uma ação para impugnar a candidatura.
- Em 28 de agosto, o TSE suspendeu parcialmente a decisão do TRE-RJ e autorizou Garotinho a retomar atos de campanha, incluindo o horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
- O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o TRE-RJ envie informações sobre o caso em três dias e que a Procuradoria-Geral Eleitoral apresente parecer no mesmo prazo.
- O processo tem o número 0601745-49.2026.6.00.00000.
O que ainda não se sabe
- Qual é o prazo estimado para o julgamento definitivo do registro de candidatura.
- O que acontece com os votos se o registro for indeferido em definitivo após a eleição.
- Se a decisão do TSE desta quarta-feira tem prazo de validade ou se estende até o julgamento final (o dossiê indica que a situação definitiva fica reservada ao julgamento final do registro).
- Como o eleitor identifica na urna a situação de um candidato sub judice.
- Quais são os próximos recursos possíveis após a decisão do TSE.
O que cada lado diz
- TSE, na decisão desta quarta-feira (30): A candidatura está válida e Garotinho pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos até o julgamento definitivo. (CNN Brasil)
- TRE-RJ, na decisão de terça-feira (29): Indeferiu a candidatura por unanimidade e rejeitou o recurso da defesa. (CNN Brasil)
- Defesa de Garotinho: Sustenta que a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação por improbidade já teria terminado antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). (G1)
- Ministro Floriano de Azevedo Marques: Afirmou que a liminar não significa que o TSE declarou Garotinho elegível nem que seu registro está definitivamente garantido, e que a decisão se limita ao resguardo da competência do TSE quanto à cessação da condição sub judice. (CNN Brasil)
- Advogado Admar Gonzaga Neto: Afirmou que a medida restabeleceu todos os direitos de Garotinho prosseguir com a campanha ao governo do Rio de Janeiro. (Congresso em Foco)
Linha do tempo
- 28 de agosto: O TSE suspende parcialmente a decisão do TRE-RJ e autoriza Garotinho a retomar atos de campanha, incluindo o horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
- 11 de setembro: O TRE-RJ barra a candidatura pela primeira vez.
- 16 de setembro: Nova decisão do TRE-RJ mantém o indeferimento, citada no recurso da defesa.
- terça-feira (29): O TRE-RJ decide por unanimidade pelo indeferimento da candidatura e rejeita o recurso de Garotinho.
- quarta-feira (30): O TSE decide que a candidatura está válida e que Garotinho pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos.
- domingo (4): Primeiro turno das eleições.
Próximos passos
- O TRE-RJ deve enviar informações sobre o caso ao TSE no prazo de três dias.
- A Procuradoria-Geral Eleitoral deve apresentar parecer no prazo de três dias.
- O exame do agravo regimental e as decisões sobre a situação do candidato ficam reservados à decisão definitiva a ser prolatada no registro de candidatura.
- A validade dos votos dados a Garotinho dependerá da decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
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Perguntas frequentes
O que a nova decisão do TSE garante para a candidatura de Garotinho no Rio?
Segundo o TSE, a candidatura está válida e Garotinho pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos. A definição final fica para o julgamento do registro de candidatura.
Garotinho pode receber votos mesmo com a candidatura indeferida pelo TRE-RJ?
Sim. Enquanto houver recurso pendente no TSE, Garotinho permanece candidato sub judice, com nome e foto na urna, podendo receber votos. A validade desses votos dependerá da decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Por que o TRE-RJ indeferiu a candidatura de Garotinho?
O TRE-RJ considerou que os direitos políticos de Garotinho estão suspensos até 2033, com início em 11 de julho de 2025. O caso envolve uma condenação por improbidade administrativa por suposto esquema de fraudes e desvio de recursos da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006.
O que o TRE-RJ precisa informar ao TSE em três dias?
O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o TRE-RJ envie informações sobre o caso no prazo de três dias. A Procuradoria-Geral Eleitoral deve apresentar parecer no mesmo prazo.
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Fontes consultadas
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- CNN Brasil: Em nova decisão, TSE garante candidatura de Garotinho no RJ até julgamento
- G1: Garotinho recorre ao TSE para liberar candidatura
- Congresso em Foco: TSE autoriza Anthony Garotinho a retomar campanha ao governo do Rio
- Globoplay: TSE suspende decisão que indefere candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ
- AMAERJ: TSE suspende decisão que indefere candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ
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