MPT vai à Justiça para que Meta apague postagens de assédio eleitoral
Em desenvolvimento · atualizado às 23:12
Em poucas palavras
O MPT acionou a Justiça do Trabalho em 29 de outubro de 2026 para obrigar a Meta a remover, em 24 horas, publicações que estimulem vigiar, expor ou demitir funcionários por preferência política. O pedido abrange Instagram, Facebook e Threads e inclui indenização de R$ 50 milhões. No mesmo dia, a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar. A Meta disse que não comentaria o caso.

O que você precisa saber
- O MPT pede remoção em 24 horas de posts que estimulem vigilância ou demissão por voto.
- A liminar da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo foi concedida no mesmo dia da ação.
- A multa por descumprimento da liminar é de R$ 200 mil.
- As denúncias de assédio eleitoral somam 1.459 casos desde 26 de outubro de 2026, alta de mais de 75%.
- A Meta disse que não comentaria o caso.
Em menos de 1 minuto
MPT manda Meta apagar posts de assédio eleitoral em 24 horas
O MPT acionou a Justiça do Trabalho em 29 de outubro de 2026 para obrigar a Meta a remover, em 24 horas, publicações que estimulem vigiar, expor ou demitir funcionários por preferência política. O pedido abrange Instagram, Facebook e Threads e inclui indenização de R$ 50 milhões. No mesmo dia, a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar. A Meta disse que não comentaria o caso.
O que se sabe
- O MPT acionou a Justiça do Trabalho em 29 de outubro de 2026 contra a Meta por publicações de assédio eleitoral.
- A ação pede a retirada do ar, em até 24 horas, de publicações que estimulem vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por preferência política ou voto.
- O pedido abrange Instagram, Facebook e Threads, e inclui indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
- Sete procuradores assinam a ação, apresentada ao TRT-2, em São Paulo.
- O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu liminar em 29 de outubro de 2026.
- A liminar prevê multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento e exige aviso aos usuários das três plataformas no Brasil.
- A primeira audiência foi agendada para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
- As denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde 26 de outubro de 2026, totalizando 1.459 casos no país, segundo a Agência Brasil.
O que ainda não se sabe
- Não há informação confirmada sobre o número exato de publicações que o MPT pediu para remover.
- Não foi confirmado se a Meta já cumpriu a liminar ou se recorreu da decisão.
- Não há detalhes confirmados sobre quais perfis, influenciadores ou empresas são citados nominalmente na ação.
- Não foi informado o número do processo nem o texto completo da ação civil pública.
- Não há confirmação sobre como o trabalhador pode denunciar assédio eleitoral ao MPT, com canais e passo a passo.
- Não foi confirmado se o aviso aos usuários já está sendo exibido nas plataformas.
O que cada lado diz
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Sustenta que perfis orientaram empregadores a vasculhar redes sociais de funcionários e demiti-los por voto diferente, e que a Meta tem meios de identificar e remover esse conteúdo em larga escala, mas não os teria utilizado. (Agência Brasil)
- Meta: Informou que não comentaria o assunto. (Agência Brasil)
- 77ª Vara do Trabalho de São Paulo: Concedeu liminar determinando remoção em 24 horas, retirada dos sistemas de recomendação, aviso aos donos dos perfis e aos usuários, com multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. (Metrópoles)
Linha do tempo
- 29 de outubro de 2026: MPT aciona a Justiça do Trabalho contra a Meta e pede indenização de R$ 50 milhões.
- 29 de outubro de 2026: 77ª Vara do Trabalho de São Paulo concede liminar determinando a remoção das publicações em 24 horas.
- Após a notificação: Meta deve remover os conteúdos, avisar os donos dos perfis em 48 horas e exibir aviso aos usuários em até 72 horas, por cinco dias seguidos.
- 29 de março de 2027: Primeira audiência do caso na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Próximos passos
- Acompanhar se a Meta cumpre os prazos da liminar ou se recorre da decisão.
- Verificar se o aviso sobre assédio eleitoral passa a aparecer no Instagram, Facebook e Threads no Brasil.
- Aguardar a audiência de 29 de março de 2027.
- Acompanhar se outras plataformas além das da Meta serão alvo de medidas semelhantes, ponto que não foi confirmado até aqui.
O assunto em poucos toques
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Tire suas dúvidas
Perguntas frequentes
O que é assédio eleitoral no trabalho?
Segundo o MPT, é a prática de constranger, vigiar, expor ou punir trabalhadores por causa de preferência política ou voto, incluindo demissão ou não contratação por esse motivo. A liminar cita a proibição de discriminação por convicção política e assédio eleitoral no emprego.
Qual o prazo para a Meta apagar as postagens?
A liminar determina remoção em até 24 horas após a notificação, retirada imediata dos sistemas de recomendação, aviso aos donos dos perfis em 48 horas e aviso aos usuários em até 72 horas, por cinco dias seguidos.
Qual a multa se a Meta não cumprir a decisão?
A liminar prevê multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. A ação do MPT também menciona possibilidade de multa de R$ 500 mil por conteúdo que não for removido.
Quando será a primeira audiência do caso?
A primeira audiência foi agendada para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, segundo a Agência Brasil.
Para ir à origem
Fontes consultadas
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- Agência Brasil: MPT vai à Justiça para que Meta apague postagens de assédio eleitoral
- Metrópoles: Justiça manda Meta tirar do ar postagens de assédio eleitoral em até 24h
- Estadão/TecMundo: Meta é processada por postagens com assédio eleitoral
- Banda B: Assédio eleitoral: MPT cobra retirada de posts da Meta
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