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Tecnologia

Anatel biometria celular: quando é obrigatório e prazos

Publicado em 6 min de leitura

Em poucas palavras

A Anatel aprovou a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, que exige reconhecimento facial com prova de vida para pessoas físicas e MEIs. Novas linhas pré-pagas têm prazo até 30 de setembro de 2027. Pós-pagas, portabilidade e troca de chip até 31 de dezembro de 2027. O recadastramento vai até 31 de dezembro de 2028, com suspensão a partir de janeiro de 2029.

Celular sobre mesa ao lado de documento da norma técnica e cartão de identificação, com tela exibindo interface abstrata de validação
Celular sobre mesa ao lado de documento da norma técnica e cartão de identificação, com tela exibindo interface abstrata de validação

O que você precisa saber

  • A validação biométrica da Anatel vale para pessoas físicas e MEIs, com reconhecimento facial e prova de vida.
  • Novas linhas pré-pagas têm prazo até 30 de setembro de 2027.
  • Pós-pagas, portabilidade e troca de chip têm prazo até 31 de dezembro de 2027.
  • O recadastramento de quem ainda não validou vai até 31 de dezembro de 2028.
  • Linhas não regularizadas podem ser suspensas e canceladas a partir de janeiro de 2029.
  • Gratuidade, documentos exigidos e consulta de status ainda não foram confirmados pela Anatel.

Em menos de 1 minuto

Biometria no celular obrigatória: os 5 prazos da Anatel até 2029

A biometria facial para linhas de celular passa a ser obrigatória de forma escalonada no Brasil. A Anatel aprovou a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, que exige validação biométrica com reconhecimento facial e prova de vida para pessoas físicas e MEIs, com prazos que vão de setembro de 2027 a dezembro de 2028. Linhas não regularizadas ficam sujeitas a suspensão e, depois, a cancelamento a partir de janeiro de 2029, segundo a Anatel.

Quando a biometria para celular passa a ser obrigatória?

A obrigação não começa de imediato. A implantação é gradual, com marcos entre setembro de 2027 e dezembro de 2028, e a norma foi publicada pela Anatel em 28 de outubro de 2026.

Os marcos são:

  • Novas ativações pré-pagas precisam adotar a validação até 30 de setembro de 2027.
  • Novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor têm prazo até 31 de dezembro de 2027.
  • Usuários ainda não validados devem ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028.
  • A partir de janeiro de 2029, linhas não regularizadas ficam sujeitas à suspensão e, depois, ao cancelamento, observadas as regras de notificação e os prazos da norma.

Na prática, quem já tem linha ativa e nunca fez validação biométrica não precisa correr em 2027. O prazo que pesa para esse grupo é o recadastramento até o fim de 2028.

Prazos da Anatel por tipo de linha e operação

As datas valem para todas as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal e separam ativações novas de operações feitas por quem já é cliente.

Situação Prazo
Novas ativações pré-pagas 30 de setembro de 2027
Novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais 31 de dezembro de 2027
Recadastramento de usuários ainda não validados 31 de dezembro de 2028
Suspensão e posterior cancelamento de linhas não regularizadas a partir de janeiro de 2029

A primeira data trata só de novas linhas pré-pagas. A segunda cobre o restante das operações, incluindo pós-pago, portabilidade e troca de chip.

Para clientes pós-pago, o prazo de recadastramento de usuários ainda não validados vai até 31 de dezembro de 2028. A norma não detalha se a operadora pode pedir a validação antes desse prazo.

Quem precisa fazer a validação biométrica da Anatel?

A exigência alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Vale para pré-pago e pós-pago.

Não há confirmação sobre outros tipos de pessoa jurídica.

A regra também não se limita a ativações novas. Ela alcança operações como portabilidade e troca de chip, feitas por quem já tem linha ativa. Em serviços digitais, o cuidado com o cadastro segue a mesma lógica de outros procedimentos que dependem de dados corretos, como mostram os passos para resolver quando o Pix do Nubank não funciona.

Como funciona o reconhecimento facial com prova de vida

O procedimento usa reconhecimento facial com prova de vida, uma checagem de que a pessoa está presente no momento da validação. A comparação é feita com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados.

A validação deve estar disponível nos canais de atendimento presenciais, nos sites e nos aplicativos oficiais das prestadoras.

A norma prevê procedimentos alternativos para quem não conseguir fazer a validação biométrica. O passo a passo exato para o consumidor, porém, ainda não foi detalhado pela Anatel. Também não está confirmado se o recadastramento de linhas antigas parte da operadora ou do próprio usuário.

O que acontece se eu não fizer a biometria até 2028?

A linha entra na faixa de não regularizada a partir de janeiro de 2029. A consequência prevista é a suspensão do serviço e, depois, o cancelamento.

A norma exige regras de notificação e prazos antes de suspender ou cancelar, mas o teor dessas regras não foi detalhado. Também não está confirmado se a suspensão interrompe serviços como portabilidade ou manutenção do número.

O prazo para recadastramento de usuários ainda não validados vai até 31 de dezembro de 2028.

Onde fazer a validação e o que perguntar à operadora

A validação deve estar disponível em canais presenciais, nos sites e nos aplicativos oficiais das prestadoras. Antes de fornecer seus dados biométricos, confirme se o canal é realmente oficial.

  1. Verifique se o aplicativo ou site é o oficial da sua operadora, sem links recebidos por mensagem.
  2. Pergunte se a validação é gratuita. A Anatel ainda não confirmou a gratuidade.
  3. Pergunte quais documentos e dados serão exigidos junto da biometria facial.
  4. Pergunte como consultar se sua linha já está validada.
  5. Pergunte o que acontece se o reconhecimento facial falhar e qual é o procedimento alternativo.
  6. Pergunte como fica a linha em caso de portabilidade ou troca de chip durante o período de recadastramento.
  7. Pergunte quais são as regras de notificação antes de uma eventual suspensão.

A biometria facial da Anatel é segura e segue a LGPD?

A norma determina mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD. É o principal amparo para quem se preocupa com o uso da própria face.

A comparação pode usar bases biométricas públicas ou de fornecedores privados. Não há detalhe público sobre como será feito o armazenamento nem por quanto tempo os dados biométricos ficam guardados.

Você pode perguntar à operadora qual base é consultada e como exercer os direitos previstos na LGPD. A reportagem da VEJA também trata da obrigatoriedade a partir de 2027. O tema lembra outra frente de identificação que já mexe com o cotidiano de milhões de brasileiros: o prazo da biometria do Bolsa Família e do BPC vai até 31 de dezembro de 2026.

Por que a Anatel criou a regra

O objetivo é dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros. A medida mira fraudes e golpes que usam números cadastrados de forma irregular.

A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). A norma é a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel.

A notícia oficial foi publicada em 28 de outubro de 2026, no site da Anatel.

O que ainda não foi confirmado pela Anatel

Vários pontos práticos seguem em aberto. A lista abaixo reúne o que não foi confirmado até a publicação da norma:

  • Se a validação será gratuita para o consumidor.
  • Quais documentos ou dados serão exigidos junto da biometria facial.
  • Como funciona a validação para quem tem limitações físicas ou faciais que dificultem o reconhecimento.
  • O que acontece com linhas de estrangeiros ou de titulares fora do país no período de recadastramento.
  • Se a suspensão por falta de biometria interrompe portabilidade ou manutenção do número.
  • Como o usuário poderá consultar se sua linha já está validada.
  • O teor das regras de notificação que as operadoras devem seguir antes de suspender ou cancelar linhas.
  • O custo de adaptação para as operadoras e eventual impacto tarifário.

Próximo passo

Anote a data que vale para o seu caso. Se você vai ativar uma linha pré-paga nova, o marco é 30 de setembro de 2027. Se tem pós-pago, vai pedir portabilidade, trocar de chip ou alterar dados cadastrais, o prazo é 31 de dezembro de 2027. Se já tem linha ativa e nunca validou, o recadastramento vai até 31 de dezembro de 2028.

Antes de fornecer sua biometria, confirme o canal oficial e faça as perguntas listadas acima. Guarde o comprovante da validação. Acompanhe as atualizações no site da Anatel, onde a norma foi anunciada em 28 de outubro de 2026.

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Perguntas frequentes

Quando a biometria para celular passa a ser obrigatória?

A obrigação entra em vigor de forma gradual. Novas ativações pré-pagas precisam da validação até 30 de setembro de 2027. Pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais até 31 de dezembro de 2027. O recadastramento de usuários ainda não validados vai até 31 de dezembro de 2028, com suspensão a partir de janeiro de 2029.

A biometria vale para linhas pré-pagas e pós-pagas?

Sim. A norma alcança pessoas físicas e MEIs, com prazos diferentes para novas ativações pré-pagas e pós-pagas. Também cobre portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.

O que acontece se eu não fizer a biometria até 2028?

A linha entra na faixa de não regularizada a partir de janeiro de 2029. A consequência prevista é a suspensão do serviço e, depois, o cancelamento. A norma exige regras de notificação e prazos antes de suspender ou cancelar, mas o teor dessas regras não foi detalhado pela Anatel.

A regra vale para MEI?

Sim. Microempreendedores individuais com linhas em nome do CNPJ estão incluídos na exigência de validação biométrica. A norma não menciona outros tipos de pessoa jurídica, então não há confirmação sobre empresas de maior porte.

Onde posso fazer a validação biométrica da operadora?

A validação deve estar disponível nos canais de atendimento presenciais, nos sites e nos aplicativos oficiais das prestadoras. Antes de fornecer seus dados biométricos, confirme se o canal é realmente oficial e evite links recebidos por mensagem.

Quem não conseguir fazer o reconhecimento facial tem alternativa?

A norma prevê procedimentos alternativos quando a validação biométrica não for possível. O passo a passo exato para o consumidor, porém, ainda não foi detalhado pela Anatel. Também não está confirmado como funciona a validação para quem tem limitações físicas ou faciais.

A biometria facial da Anatel é segura e segue a LGPD?

A norma determina mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD. A comparação pode usar bases biométricas públicas ou de fornecedores privados. Não há detalhe público sobre como será feito o armazenamento nem por quanto tempo os dados biométricos ficam guardados.

A suspensão por falta de biometria pode levar ao cancelamento definitivo da linha?

Sim. A norma prevê suspensão e, posteriormente, cancelamento das linhas não regularizadas a partir de janeiro de 2029, com regras de notificação e prazos. A recomendação prática é procurar a operadora antes de 31 de dezembro de 2028.

Para ir à origem

Fontes consultadas

Consulte os materiais usados neste artigo. Os links abrem em uma nova aba.

  1. Anatel aprova validação biométrica obrigatória para usuários de telefonia móvel
  2. Anatel torna biometria facial obrigatória para linhas de celular a partir de 2027
  3. Biometria será obrigatória para usuários de celular; veja os prazos
  4. Brasileiros precisam fazer biometria facial obrigatória para manter número de celular
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